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HORAS EXTRAS ENTRAM NO CÁLCULO DE DIREITOS COMO FÉRIAS, 13º E FGTS, DECIDE TST

Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras incorporadas ao descanso semanal remunerado entram no cálculo de direitos trabalhistas como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A regra começou a valer no último dia 20 de março e deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça trabalhista.

Antes, o entendimento do TST era o contrário, por entender que isso geraria pagamento em duplicidade. Mas, para o ministro e relator Amaury Rodrigues, a decisão corrigiu um erro matemático e jurídico porque não é possível proibir a integração de horas extras sobre outras verbas trabalhistas provenientes do descanso semanal remunerado.

Amaury Rodrigues explica que, quando faz uma hora extra durante a semana, o trabalhador com carteira assinada recebe no dia do descanso semanal remunerado essa hora a mais, que agora passará a ser computada nos cálculos das férias, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS.

Assim, além do salário e das horas extras habituais, a base de cálculo para pagamento de direitos como 13º salário e férias incluirá a diferença que essa hora extra acrescenta ao descanso semanal remunerado.

O novo posicionamento vale desde a data do julgamento, no dia 20 de março, portanto, só a partir desse dia as horas extras trabalhadas devem ser contadas nas demais verbas trabalhistas.

Além disso, a decisão do TST não vale para processos em andamento, somente para ações ajuizadas a partir de 20 de março.

Entenda o descanso semanal remunerado

 

O descanso semanal remunerado é um período de 24 horas consecutivas concedido ao trabalhador com carteira assinada. Assim, ele recebe por esse dia não trabalhado, que geralmente é aos domingos.

A hora extra trabalhada durante a semana entra no cálculo do repouso semanal remunerado porque não foi utilizada para descanso.

Então, o que muda?

 

Antes, o valor pago pelas empresas em direitos trabalhistas como férias, 13º e FGTS levava em consideração apenas as horas extras habituais dos dias normais de trabalho, e não o que foi incorporado a mais ao descanso semanal remunerado.

Com a decisão do TST, o valor das horas extras pagas sobre o descanso semanal remunerado também será incorporado aos direitos trabalhistas.

Assim, se o trabalhador fizer uma hora extra a mais durante a semana, ele recebe mais uma hora no dia do repouso semanal, e essa hora a mais passará a ser computada também nos cálculos das férias, do 13º salário, FGTS, férias e aviso prévio.

Exemplo

Um trabalhador com salário de R$ 4.400, que recebe R$ 20 por hora (jornada de 220 horas no mês), tem o valor da hora extra de R$ 30 (acrescida de 50%).

Considerada uma jornada de 6 dias por semana, serão R$ 180 de hora extra por semana (uma hora por dia) mais R$ 30 dentro do descanso semanal remunerado – valor que passa a entrar no cálculo do pagamento dos direitos trabalhistas.

Ao final do mês, o salário considerado para o cálculo das verbas trabalhistas passará de R$ 5.210 para R$ 5.345.

A remuneração inclui R$ 4.400 do salário + R$ 810 de horas extras + R$ 135 da hora extra dentro do descanso semanal remunerado.

Antes, a remuneração não incluía os R$ 135 da hora extra da semana dentro do repouso semanal remunerado.

Para a jornada de 220 horas mensais são consideradas 4,5 semanas dentro do mês.

Fonte: G1

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